Interessante... Este artigo é o mesmo do site Direitos Brasil. Será que é do mesmo autor ou decorrente de outro crime que trata o Art. 184 do Código Penal?
Infelizmente, ao interceptar a conversa em um dispositivo que não o seu (de terceiros), perdeu a legitimidade do uso como prova. Se fosse em seu dispositivo, a gravação poderia ser aceita nos autos.